EM QUE ACREDITAMOS


“Prevenir é sempre melhor que remediar”

Acreditando no ditado popular acima e contando com capacitação em negociações e conciliações, fizemos de nosso “carro chefe” a orientação à prevenção contra demandas jurídicas.

Isso parece dicotomia em relação aos objetivos do advogado mas, com certeza as demandas jurídicas ocorrem na maior parte das vezes devido a uma cultura beligerente, que acreditamos possa ser gradualmente mudada. Com isso atingiremos o objetivo de conciliar em vez de litigar, o que proporcionará um judiciário mais célere, com a diminuição de demandas.

Quando falamos de prevenção não somos otimistas ao ponto de imaginar ausência total de conflitos. Com isso, nos colocamos à disposição para orientar as Pessoas físicas e jurídicas em relação aos seus procedimentos, no sentido de evitar litígios, mas estaremos sempre preparados para defendê-los judicialmente quando os mesmos ocorrerem.

Há um paradigma que precisa ser quebrado e estamos aqui para ajudar nesse sentido. Normalmente as pessoas físicas e/ou jurídicas procuram um escritório de advocacia apenas quando são acionados ou pretendem acionar alguém, juridicamente. Queremos convence-los de que quando surgir os primeiros indícios de uma possível divergência, convém buscar ajuda em um advogado experiente que irá orientá-los em relação às melhores maneiras de evitar o pior. Isso, por incrível que possa parecer, é muito mais saudável e muito menos oneroso que participar de uma demanda jurídica, assim como o tempo de solução é muito menor.

Portanto, relacionamos abaixo tres pontos de atenção que devem fazer parte de do dia a dia de nossos atuais e futuros clientes:

1 – Por mais informal que seja um contrato, ele tem validade jurídica. Portanto, não assine nenhum contrato antes de uma análise e validação de seu advogado de confiança;

2 – Não feche nenhum negócio ou acordo de maneira informal. Consulte um advogado para orientá-lo para o melhor caminho, evitando ou favorecendo possíveis decisões jurídicas, no futuro;

3 – Usando outra citação conhecida, “na dúvida, não ultrapasse”. Estando em dúvida, faça uma consulta jurídica a repeito, o que necessariamente terá um custo menor que o que pode acarretar uma demanda jurídica.