TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A proposta aqui é falar sucintamente de duas espécies de contratos: o de cessão de direito de uso e o de prestação de serviços, que são o nosso objetivo nesse artigo.

A cessão de direito de uso não pode ser confundida como uma relação de consumo. Na realidade o produto não passa a compor o patrimônio da empresa que o adquire e, portanto, os contratos de direito de uso não são regidos pela Lei de Defesa do Consumidor, que tem tratamentos bastante explícitos em termos de proteção ao cliente. O que ocorre na modalidade em questão é a explicitação de regras que regerão a relação, durante o tempo que o adquirente fizer uso do produto, cuja cessão de direito adquiriu.

Na prestação de serviços, o produto é parametrizado, conforme acordo entre as partes e, por isso, necessita de um contrato bem elaborado, para que não haja dúvidas sobre o que se espera na conclusão. No caso específico onde, por exemplo, o produto é um sistema de gestão, a prestação de serviço se refere aos trabalhos de implantação, que é o que fará o sistema funcionar, de acordo com o escopo definido.

2 – CONCEITO

Segundo a professora Maria Helena Diniz

“Contrato constitui uma espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral, dependendo, para a sua formação, do encontro da vontade das partes, por ser ato regulamentador de interesses privados”.

Trazendo esse conceito para o nosso contexto, o encontro de vontades ocorre quando uma empresa carece da necessidade de contratar um Sistema de Gestão e vai ao mercado em busca de uma solução. Ao encontra-la e estiver convencido de que a mesma contempla e satisfaz a sua necessidade, o passo seguinte é solicitar uma proposta comercial ao fornecedor da solução. A partir da proposta comercial do Fornecedor, inicia-se a relação formal entre as duas partes, as quais irão iniciar as negociações para formatação dos contratos que regerão a relação jurídica entre elas.

Pontos de Atenção ao assinar um Contrato

 

1/8 – Qualificação das partes

Logo no início do contrato é indispensável informar todos os dados de identificação do contratante e do contratado, assim como endereço completo e documentos, como RG e CPF para pessoas físicas e CNPJ e dados do representante legal, para as pessoas jurídicas.

2/8 – Objeto do contrato

Deve constar o escopo do trabalho que será executado pela empresa ou pessoa física contratada para prestar os serviços e também a qualificação necessária dos prestadores do serviço.

3/8 – Obrigações da contratada e da contratante

É importante atentar para detalhes específicos do tipo de serviço que será executado, como disponibilidade de equipamentos necessários, disponibilidade de local especifico para as tarefas, disponibilidade dos profissionais qualificados para a boa execução dos trabalhos.

4/8 – Prazo de execução

O prazo previsto para a execução é muito importante e, inclusive, deve ser elaborado um cronograma detalhado de cada etapa dos serviços, o que permitirá ao contratante acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com o que foi contratado.

5/8 – Condições de pagamento

Deve ser feito um cronograma de desembolso que normalmente é vinculado às entregas de etapas do serviço a ser executado.

6/8 – Dados do foro onde serão dirimidas possíveis demandas judiciais

É permitido às partes eleger o foro onde um possível litígio será resolvido, pois isso é previsto em lei. Normalmente, escolhe-se o local mais próximo e mais viável para as duas partes.

7/8 – Elaboração e avaliação do contrato

A elaboração e avaliação de contratos deve ser uma tarefa bem valorizada. Não é qualquer pessoa que tem as credenciais necessárias para isso e essa evidencia só é percebida, muitas vezes, quando algum litígio vem à tona. Antes de assinar qualquer contrato os contraentes deveriam ter à disposição um advogado experiente em elaboração e avaliação de contratos. Muitas pessoas utilizam modelos de contrato de prestação de serviço disponibilizados na internet, mas essa técnica não é indicada, pois cada caso deve ser tratado de acordo com as suas particularidades. O custo para fazer o documento pode até parecer um pouco elevado, mas os riscos que as partes correrão serão bem menores após esse investimento.

8/8 – Ler o contrato com bastante atenção antes de assiná-lo

Por incrível que pareça muitos assinam contratos e só percebem o que estava escrito quando são cobrados por algum ônus contido no mesmo. Prevenir é sempre melhor que remediar. Por isso leia incansavelmente todos os detalhes do contrato, antes de assiná-lo. Vale a pena.